(DOC. VP 415.1163.0858.9541)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. DANO MORAL. VALOR DA
INDENIZAÇÃO.No caso concreto, considerando a moldura factual definida pelo Regional (assédio moral) e insusceptível de revisão (Súmula 126/TST), o valor atribuído (R$ 3.000,00) não se mostra excessivamente módico a ponto de se conceber a fixação como desproporcional.Ressalta-se, ademais que a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que o valor arbitrado a título de reparação por danos morais somente deve ser revisado por esta instância extraordinária quando for evide
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