(DOC. VP 415.0126.2472.9039)
TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE DA PESSOA JURÍDICA SUCESSORA. HORAS EXTRAS. APELO DESFUNDAMENTADO .
A teor do § 9º do CLT, art. 896 e da Súmula 442/TST, nas causas sujeitas ao procedimento sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta, da CF/88. Nas razões do recurso de revista, a recorrente não indica contrariedade à súmula do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou violação direta, da CF/88
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