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(DOC. VP 414.7853.9968.0463)

TJRJ. Agravo de instrumento. Direito de Família. Revisão de alimentos. Decisão de 1º grau que concede tutela provisória de urgência para minoração dos alimentos até então pagos. Preliminares que se rejeitam. Presença dos requisitos do CPC/2015, art. 300. Súmula 59 desta Corte. 1. Descabimento da preliminar arguida pelo agravado no tocante ao não cumprimento de formalidade prevista no, I do CPC/2015, art. 1.017 que determina juntada das peças lá indicadas. Tramitando o feito de origem em autos eletrônicos há que se observar o disposto no §5º do mesmo diploma. 2. Descabimento da preliminar invocada pela agravante no tocante à alegada violação ao contraditório ante o permissivo legal à concessão de tutela provisória do modo liminar (§2º do CPC/2015, art. 300). 3. A concessão parcial da tutela requerida pelo agravado em 1º grau se funda na observância dos requisitos previsto no CPC/2015, art. 300 - probabilidade do direito e perigo de dano. 4. Ponderada análise, em 1º grau, de provas apresentadas pela parte agravada em prol de seus argumentos sendo demonstrada a rescisão do contrato de trabalho e a impossibilidade de custeio dos alimentos no valor de outrora. 5. Execução dos alimentos que vem sendo movida em relação aos alimentos vencidos que evidencia a impossibilidade de custeio. 6. Perigo de dano evidenciado por risco à subsistência do alimentante ou de incursão em mora por possibilidade de execução e eventualmente prisão civil. 7. Entendimento reiterado neste Tribunal acerca da aferição dos pressupostos do CPC/2015, art. 300 adstrita ao juízo discricionário do magistrado de 1º grau, somente se justificando a interferência da instância superior quando a decisão for teratológica ou contrária à lei ou à evidente prova dos autos (Súmula 59 desta Corte). 8. Recurso desprovido.

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