(DOC. VP 414.7107.7559.3541)
TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Reintegração de Posse. Casa em terreno multifamiliar. Relação conturbada entre irmãos, herdeiros dos antigos possuidores. Decisão que indeferiu o pedido liminar, sob o fundamento de inexistência de probabilidade do direito, por não comprovação da posse. Recurso do autor. Decisão que foi proferida antes da apresentação da Contestação, de forma correta. Documentos juntados pelo autor que não comprovavam cabalmente a posse do imóvel. Defesa apresentada, em Contestação e Contrarrazões, que não nega a posse anterior, além de afirmar a inexistência de esbulho. Posterior Decisão desprovendo os Declaratórios pelo Juízo a quo. Posse anterior que restou incontroversa. Questões outras que orbitam a relação entre os litigantes que não têm o condão, em cognição sumária, de afastar o pleito autoral. Ré/agravada que não nega a posse anterior do demandante e aduz não ter impedido o ingresso dele no bem, além de ser de responsabilidade do demandante/recorrente o fato de não possuir a chave do portão para a área comum das casas, o qual permanece rotineiramente fechado. Tese autoral de impedimento de regressar para o imóvel que deve, em exame perfunctório, ser acolhida. Ausência de prejuízo para a demandada, que não defende a posse para si e sustenta expressamente nunca ter negado o ingresso do autor no bem. Requisitos essenciais para o deferimento da reintegração de posse que estão presentes, na forma do que dispõe o art. 1.210 do Código Civil e 561 e seguintes do CPC. Provimento do Agravo de Instrumento.
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