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(DOC. VP 413.9519.2504.4939)

TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. SOMA OU UNIFICAÇÃO DE PENAS. SOBREVINDA DE NOVA CONDENAÇÃO EM REGIME FECHADO OU SEMIABERTO. CONVERSÃO DA REPRIMENDA RESTRITIVA DE DIREITOS (SOBRETUDO SE NÃO PECUNIÁRIA) EM PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. POSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. 1.

Não se deve rever o decisório de Origem, que reconverteu a reprimenda restritiva de direitos (prestação de serviços à comunidade) em pena privativa de liberdade, ante a unificação com outra reprimenda criminal, fixando o regime prisional fechado para o cumprimento da reprimenda. 2. O art. 44, §5º, do CP, prevê, expressamente, a possibilidade de conversão das reprimendas restritivas de direitos em pena privativa de liberdade, ressalvada a hipótese de a pena substitutiva remanescer

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