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(DOC. VP 413.8346.6727.1116)

TJSP. Agravo de Instrumento. Recuperação Judicial. Impugnação de crédito trabalhista. Procedência parcial. Inconformismo da credora/impugnante. Não acolhimento. Laudo pericial que cuidou apenas de adequar o valor do crédito ao art. 9º, II, da LREF, não computando juros, já que a reclamação trabalhista é posterior à distribuição da recuperação. Quanto às contribuições previdenciárias e custas judiciais, não pertencem ao trabalhador, sequer podem ser habilitadas na recuperação judicial, pois, sendo de natureza tributária, estão alheias ao concurso (CTN, art. 187). Decisão mantida. Recurso desprovido

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