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(DOC. VP 413.7307.8606.7069)

TJSP. REVISÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DO CPP, art. 226. PROVA INSUFICIENTE. EXISTÊNCIA DE OUTRA PROVA MATERIAL OU TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. ADOÇÃO DE ÍNDICE DIVERSO DO MÍNIMO MERAMENTE EM RAZÃO DO NÚMERO DE CIRCUNSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO NECESSÁRIA. REDUÇÃO DO AUMENTO PARA 1/3. NECESSIDADE. SÚMULA 443/STJ. REVISÃO CRIMINAL PARCIALMENTE DEFERIDA. 1.

A inobservância injustificada do CPP, art. 266, ao realizar o reconhecimento fotográfico, acarreta na nulidade da prova, não podendo ser utilizado como única prova para a condenação. 2. A existência de outras provas que conduzam o magistrado ao convencimento sobre a autoria delitiva autoriza o édito condenatório. 3. O depoimento seguro da vítima, reconhecendo o peticionário como um dos autores do roubo, torna certa a autoria do delito, afastando a tese absolutória fundada na falt

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