Carregando…

(DOC. VP 413.5459.6998.5870)

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. LOCALIDADE DIVERSA DA QUE RESULTAR DO CONTRATO. ENQUANTO DURAR ESSA SITUAÇÃO . SUCESSIVAS TRANSFERÊNCIAS. APÓS O RETORNO AO LOCAL DA CONTRATAÇÃO NÃO MAIS PERDURA A SITUAÇÃO QUE LEGITIMA A PERCEPÇÃO DO ADICIONAL. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I.

A controvérsia gira em torno do direito ao adicional de transferência em relação a ultima transferência realizada, momento em que a parte reclamante retornou para o local da contratação. O Tribunal de origem entendeu que as sucessivas transferências tinham o caráter provisório. No entanto, com relação à última transferência, afastou o caráter provisório, por entender que o retorno para o local onde o contrato foi celebrado não mais subsiste o direito ao adicional. II. Não mer

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote