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(DOC. VP 413.4165.5598.5809)

TJMG. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL - CUMPRIMENTO DE PENA EM REGIME SEMIABERTO - PRISÃO DOMICILIAR - REVOGAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - APLICAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE 56 DO STF - AUSÊNCIA ESTABELECIMENTO PRISIONAL ADEQUADO - SUPERLOTAÇÃO UNIDADES PRISIONAIS E OUTRAS PRECARIEDADES - EXCEPCIONALIDADE DEMONSTRADA - MANUTENÇÃO DA PRISÃO DOMICILAR - FORTES INDÍCIOS DE VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E DO DIREITO À INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA - RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO. -

Tratando-se de reeducando em regime semiaberto, a concessão da prisão domiciliar depende da comprovação de situação excepcional. - Conforme a Súmula Vinculante 56/STF, inexistindo estabelecimento penal adequado ao regime semiaberto ou aberto, o sentenciado não pode ser mantido em regime prisional mais gravoso, admitindo-se a possibilidade de concessão da prisão domiciliar em casos excepcionais. - A superlotação da unidade prisional, as inúmeras precariedades informadas do sistema

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