(DOC. VP 413.3287.7251.9085)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - OMISSÃO NÃO CONFIGURADA - FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA - RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL NO INVENTÁRIO - NECESSIDADE DE PROVA ROBUSTA - ACOLHIMENTO PARCIAL. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis para sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos do CPC, art. 1.022. 2. Verificado erro material no relatório do acórdão, que descreveu de forma incorreta a matéria tratada nos autos, impõe-se sua retificação para adequação ao caso concreto. 3. Não há omissão na decisão embargada quando esta fundamenta adequadamente as razões do julgamento, concluindo que a documentação apresentada não era suficiente para o
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