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(DOC. VP 413.2221.8695.3550)

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO VALOR MAJORADO DAS CUSTAS JUDICIAIS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Por expressa determinação legal (CLT, art. 789, § 1º), deve o preparo ser realizado e demonstrado no prazo que a Lei estabelece para a interposição do apelo . Mantém-se a decisão recorrida . Na hipótese, o Tribunal Regional registra que a parte deixou de comprovar o pagamento das custas majoradas. 2. Inaplicável a compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, porquanto não se trata de «insuficiência no valor do preparo» ou de «equívoco no preenchimento da guia de custas», situações que atrairiam a incidência dos §§ 2º e 7º do CPC, art. 1.007, mas de ausência de apresentação de documento obrigatório. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido .

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