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(DOC. VP 412.8461.6184.8653)

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARROLAMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. TAXA JUDICIÁRIA. ART. 4º, § 7º, DA LEI ESTADUAL 11.608/2003. INCLUSÃO DA MEAÇÃO DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE NA BASE DE CÁLCULO. CONSTITUCIONALIDADE. ADI 3.154/SP/STF. 1.

Insurgência contra a decisão que indeferiu a concessão da gratuidade de justiça requerida pelos agravantes, determinando o recolhimento da taxa judiciária considerando o valor total do monte-mor. 2. Em se tratando de inventário ou arrolamento, as custas e despesas processuais devem ser suportadas pelo espólio, razão pela qual deve ser aferida a capacidade econômica do monte-mor. Precedentes do C. STJ. Expressividade do acervo hereditário impede a concessão do benefício. Diferimento d

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