(DOC. VP 412.6002.7487.3706)
TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. RÉU REINCIDENTE ESPECÍFICO. CONDENAÇÃO PELO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR QUE SE REJEITA. PROVA FIRME DA MATERIALIDADE E AUTORIA DE CRIME DE TRÁFICO. VALIDADE DO DEPOIMENTO DOS POLICIAIS QUE REALIZARAM A DILIGÊNCIA. INVIABILIZANDO O ACOLHIMENTO DO PLEITO DIRECIONADO A ABSOLVIÇÃO OU A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA DE TRÁFICO PARA A DO art. 28 DA LEI DE DROGAS. DOSIMETRIA QUE DESAFIA PEQUENO AJUSTE. REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO (FECHADO) MANTIDO. 1)
Segundo se extrai dos autos, policiais militares se dirigiram à Comunidade Vila Ipanema, com o fito de apurar denúncia que noticiava que Boi (o acusado), elemento já conhecido pelos policiais como atuante no tráfico de drogas local, traficava num beco, já conhecido como ponto de venda de drogas. Ao chegarem próximo ao local indicado, os policiais desembarcaram da viatura e visualizaram o acusado sentado numa cadeira, manuseando uma sacola com drogas, e por isso realizaram a sua abordagem,
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