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(DOC. VP 412.5098.9343.6343)

TST. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO SUBSCRITOR DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA PESSOAL DA ADVOGADA SUBSTABELECENTE NOS AUTOS. MANDATO TÁCITO NÃO CONFIGURADO. 1.

Confirma-se a decisão monocrática que negou seguimento ao recurso de revista . 2. A Corte Regional registrou expressamente « inexiste instrumento de mandato outorgado pela parte ré ao advogado signatário do recurso ordinário, Ney José Campos, OAB/MG 44.243. Não se configurou, igualmente, a existência de mandato tácito. Veja-se que o substabelecimento de ID. 17372a3 - Pág. 61, em que são conferidos poderes ao advogado signatário do recurso ordinário da ré, não contém assinatura

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