(DOC. VP 412.5093.4531.4769)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - QUESTÃO DE ORDEM ACERCA DA PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL - INOCORRÊNCIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO COMINATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO - EXTRAVIO DE BAGAGEM - OBRIGAÇÃO DE FAZER CONCEDIDA EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS PRESENTES - ASTREINTES - LEGALIDADE - MEDIDA FIXADA EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - O
cumprimento da ordem judicial que concede a antecipação da tutela recursal não resulta na perda do objeto do recurso, permanecendo a utilidade e o interesse da parte em obter a reforma da decisão agravada. - De acordo com a legislação processual civil, para a concessão da tutela de urgência, mostra-se necessária a demonstração da probabilidade de direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300). - Sendo da companhia aérea a obrigação de transporte
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote