(DOC. VP 412.4773.7583.2116)
TJMG. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO CPC/2015, art. 1.022. EMBARGOS REJEITADOS. 1.
O manejo dos embargos de declaração, ainda que para fins de prequestionamento, tem, necessariamente, de se adequar às hipóteses do CPC, art. 1.022. 2. Nos termos do CPC, art. 1.022, os embargos de declaração têm por objeto sanar pontos obscuros, contraditórios e omissos de uma decisão, não cabendo, por essa via, o reexame das questões decididas. 3. Constando-se no julgado a inexistência de contradição entre os fundamentos e a conclusão, impõe-se a rejeição dos embargos.
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