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(DOC. VP 412.3255.0935.1717)

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR - AÇÃO COLETIVA - CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO - ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224, § 2º - SÚMULA 102, I DO TST. 1. A Corte a quo, após acurado exame do conjunto fático - probatório produzido nos autos, concluiu que os ocupantes do cargo de coordenadores («COORD APOIO CLIENTE») não desempenham atividades meramente técnicas, mas detêm fidúcia diferenciada. 2. Nos termos da Súmula 102, item I, do Tribunal Superior do Trabalho, a configuração da função de confiança depende da prova das reais atribuições desenvolvidas pelo empregado, sendo, pois, insuscetível de exame mediante recurso de revista. 3. Desse modo, a decisão recorrida está em estrita observância ao comando inserto no § 2º do CLT, art. 224 e, portanto, em harmonia com a Súmula 102/STJ. 4. Para se adotar conclusão diversa daquela à qual chegou o Regional, necessário seria o reexame da valoração do conjunto fático probatório dos autos feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado a esta instância recursal de natureza extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Agravo interno desprovido.

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