(DOC. VP 412.2779.0704.0422)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. NOTIFICAÇÃO DA MULTA. TEORIA DA EXPEDIÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. NULIDADE DA MULTA DE TRÂNSITO. DESCONSTITUIÇÃO DO PROCESSO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DOS RÉUS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. 1.
Processo de suspensão do direito de dirigir instaurado automaticamente, a partir de infração de trânsito gravíssima. 2. Teoria da Expedição, que exige a comprovação do envio da notificação dentro do prazo de 30 dias. 3. Réus que não se desincumbiram do ônus de comprovar o envio da notificação da infração de trânsito, dentro do prazo decadencial. 4. Nulidade da multa de trânsito e consequente desconstituição do processo de suspensão do direito de dirigir, lastreado unica
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