(DOC. VP 412.2369.7328.9774)
TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO EM EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
Trata-se de apelação em execução fiscal ajuizada em 15.12.2014 para cobrança de ALVARÁ/ISS do exercício de 2010. A prescrição intercorrente é reconhecida quando não há localização de bens penhoráveis. A Fazenda Municipal deve praticar atos efetivos para evitar a prescrição intercorrente, configurada no caso concreto, considerando a citação do devedor em 15.12.2015 e a ineficácia das tentativas de localização de bens até a prolação da sentença em 2024. Sentença mantida.
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