(DOC. VP 412.0446.6498.3680)
TJSP. Embargos de terceiro. Fraude à execução caracterizada. Embargante que adquiriu o imóvel em que a alienante responde por ação reivindicatória em fase de cumprimento de sentença. Ação de conhecimento que já estava julgada, inclusive em sede recursal, de forma desfavorável à alienante. Embargante que não apresentou as certidões de distribuição cíveis e de protesto, documentos de extração acautelatória, para fins de aquisição imobiliária. Incidência da Súmula 375/STJ. Situação que não permite o reconhecimento da boa-fé do adquirente, apesar de ausente anotação da penhora perante o Registro Imobiliário. Sentença de improcedência mantida. Honorários sucumbenciais majorados para 15% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 11). Recurso não provido
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