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(DOC. VP 411.6357.8299.4517)

TJRJ. Agravo de Instrumento. Ação de Exoneração de Alimentos. Família. Processual Civil. Decisão combatida que delimitou o ponto controvertido da demanda e deferiu a quebra dos sigilos bancário e fiscal do Demandante. Irresignação autoral. Preliminar. Via processual eleita que constitui espécie recursal reservada a desafiar decisões interlocutórias proferidas em 1º grau quanto às matérias elencadas no CPC, art. 1.015, em cujo rol não constam questões atinentes à fixação de pontos controvertidos sobre os quais deve recair a instrução. Temas que poderão ser eventualmente suscitados em preliminar de Apelação, nos termos do disposto no art. 1.009, §1º, do CPC. Precedentes desta Nobre Casa de Justiça. Conclusão adotada que não discrepa da tese fixada pela Insigne Corte Cidadã nos autos do REsp. 1.704.520/MT/STJ, sob a sistemática dos Recursos Repetitivos, segundo a qual «[o] rol do CPC, art. 1.015 é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação". Inexistência de urgência na espécie. Ausência do requisito intrínseco de cabimento do Agravo quanto a estes aspectos da irresignação. Mérito. Sigilo de dados protegido em âmbito constitucional (art. 5º, X e XII, da CR/88). Excepcionalidade da quebra. Ausência de indicativos, in casu, de que o Requerente oculta seu patrimônio. Arestos desta Corte Estadual. Reforma parcial do decisum que se impõe, de modo a afastar a quebra ordenada em 1ª instância. Conhecimento parcial e provimento do recurso.

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