(DOC. VP 411.0226.1049.6748)
TJMG. V.V.: APELAÇÃO CÍVEL - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - O
Estado prestará assistência judiciária integralmente gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (CF/88, art. 5º, LXXIV de 1988). - O entendimento de que é ônus da parte comprovar a alegada hipossuficiência possui respaldo em jurisprudência pátria sedimentada desde o ano de 1988, quando da promulgação, da CF/88. - Ausente comprovação da hipossuficiência, o indeferimento do pedido de justiça gratuita é medida que se impõe. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE SOBR
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