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(DOC. VP 410.8656.2509.8053)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. RESCISÃO DO CONTRATO DE EMPREGO. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. IMEDIATIDADE. INEXISTÊNCIA. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. art. 5º, II, DA CF. VIOLAÇÃO REFLEXA OU INDIRETA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISAO AGRAVADA .

Deve ser mantida a decisão monocrática em que negado provimento ao agravo de instrumento, quando desnecessária a intervenção desta Corte de pacificação jurisprudencial na esfera da jurisdição laboral. Exaurido de forma ampla o debate nas instâncias jurisdicionais ordinárias, o acesso à jurisdição extraordinária apenas se faz cabível quando detectada a presença de dissenso pretoriano e/ou infração à ordem jurídica, situações não demonstradas no caso concreto. Diante dos f

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