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(DOC. VP 410.5363.2775.2672)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. GRUPO ECONÔMICO. CONFIGURAÇÃO. VIOLAÇÃO AO CLT, art. 2º NÃO CONFIGURADA. 2. HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO. REGISTROS BRITÂNICOS. INVALIDADE. SÚMULA 338, ITEM III, DO TST.

Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento. No que toca à configuração de grupo econômico, conforme consignado na decisão agravada, o acórdão regional não traz os elementos fáticos necessários para o exame da matéria sob a ótica do CLT, art. 2º. De outra parte, quanto às horas extras, consta na decisão agravada que o TRT verificou a invalidade dos cartões de ponto juntados a

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