(DOC. VP 410.4219.1358.6052)
TJSP. Arguição de inconstitucionalidade. Termo «menos de 35 anos de idade» contido na Lei, art. 14, a Complementar 2.665/95 do Município de Itatiba, que dispõe sobre a criação e regulamentação da Superintendência Municipal de Segurança Pública, mantenedora da Guarda Municipal de Itatiba. Impossibilidade. Cargo cujas atribuições não demandam esforços a justificar a restrição etária. Inexistente justificativa para a limitação. Exegese da Súmula 683 do E. STF, e do Tema 646 de Repercussão Geral. Ofensa ao art. 7º, XXX, da CF, e aos arts. 111 e 115, XVII, da CE. Precedentes. Inconstitucionalidade reconhecida. Arguição acolhida, com declaração incidental de inconstitucionalidade da norma impugnada, e devolução dos autos à C. Câmara suscitante para prosseguimento do julgamento. Arguição acolhida, com determinação
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