(DOC. VP 410.1772.9608.9254)
TJMG. AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - NOTA PROMISSÓRIA - DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO - PERIGO DE DANO EVIDENCIADO. -
De acordo com o CPC, art. 1.019, I, recebido o agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão. - Presentes os requisitos necessários ao deferimento do efeito suspensivo ao recurso, deve-se manter a decisão agravada.
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