(DOC. VP 410.1615.2357.1516)
TJRJ. Apelação criminal. Recurso defensivo. Tráfico. Absolvição que se impõe. Fragilidade probatória que conduz à absolvição do réu. Depoimentos dos policiais que não trazem a segurança necessária para embasar um decreto condenatório, na medida em que as versões apresentadas não são harmônicas entre si. Sendo os depoimentos dos policiais o único elemento de prova contra o acusado, exige-se que sejam convergentes, o que não ocorre no caso vertente. Divergências no tocante às circunstâncias da prisão em flagrante que retiram-lhes valor probante para embasar uma condenação, principalmente quando divergem em pontos principais sobre a abordagem policial. Não restou claro se o acusado foi preso sozinho ou acompanhado de mais 3 pessoas e, ainda, se estaria dentro de um carro ou não. As testemunhas de defesa estavam no veículo abordado e presentes no momento da revista policial. Um único policial que prestou depoimento aponta essa dinâmica, enquando os demais silenciam em ponto que era crucial e impossível de passar à margem da lembrança, ainda que fosse flagrante ocorrido em tempos longevos, o que não é a hipótese porque a prisão data de fevereiro de 2023. Pontos relevantes da abordagem que não restaram esclarecidos. Contradição que alimenta dúvida em favor do réu, porquanto somente a certeza é base legítima de condenação. Absolvição que se impõe na forma do art. 386, VII. Recurso provido.
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