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(DOC. VP 410.0727.9660.1889)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PRÓPRIO DO ESTADO EM REGIME NÃO CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DE FAZENDA PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL. OMISSÃO CONSTATADA.

A reclamada interpõe embargos de declaração em face do acórdão que deu provimento ao recurso de revista interposto pelo reclamante apontando omissão, na medida em que não houve pronunciamento acerca da dispensa do pagamento do preparo para interposição do recurso cabível, diante da existência de fato superveniente decorrente do julgado da ADPF 949, em que o Supremo Tribunal Federal determinou a submissão da NOVACAP (embargante) ao regime constitucional dos precatórios. Cabe pontuar

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