(DOC. VP 409.9370.6363.3466)
TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. RECLAMADA. DIREITO CONSTITUCIONAL. ESTABILIDADE DA GESTANTE NO EMPREGO. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL. INADMISSIBILIDADE. CONDENAÇÃO DA EMPRESA AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA.
A Sexta Turma do TST reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista da reclamante. No acórdão embargado constaram de maneira clara e explícita as razões que levaram à conclusão pela invalidade do pedido de demissão sem assistência do sindicato e, consequentemente, ao reconhecimento dos direitos à estabilidade da gestante e à indenização substitutiva. Ficou consignado que o art. 10, II, b, do ADCT dispõe que fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa
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