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(DOC. VP 409.6878.9364.1120)

TJRJ. Apelação Cível. Pensão especial por morte em serviço de policial militar. Cumulação com pensão previdenciária. Desconto naquela dos valores recebidos a título desta. Sentença de improcedência. Recurso em face de sentença que julgou improcedentes os pedidos de interrupção de descontos realizados pelo Réu no pagamento de pensão especial militar decorrente de morte em serviço, bem como o recebimento de verbas retroativas não pagas. Irresignação da parte autora. Inaplicabilidade do Decreto 3.044/80 e da Lei 330/80, vez que referentes a regimes previdenciários distintos do falecido, policial militar. Possibilidade de cumulação de ambas as pensões, que possuem naturezas distintas, desde que realizado o desconto legalmente previsto pela Lei 2.153/72, art. 4º. Lei 5260/2008, art. 26-A que, além de revogado pelo §2º da Lei 9537/2021, art. 26, foi considerado inconstitucional no julgamento do Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade 0170041- 31.2019.8.19.0001. Sentença de origem que se mostra alinhada à atual posição deste TJRJ. Precedentes. Possibilidade de manutenção dos descontos sob a rubrica «4030 - ABATIMENTO PENSÃO PREVID". Recurso ao qual se nega provimento.

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