(DOC. VP 409.5748.7274.4394)
TJSP. FURTO SIMPLES. APELO DEFENSIVO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO IMPUGNADAS. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA.
Representante da empresa vítima confirmou a subtração de produtos da loja por uma mulher, acionou a Guarda Municipal e forneceu as imagens das câmeras de segurança locais. Guardas municipais surpreenderam a apelante em sua residência, ocasião em que ela admitiu informalmente a prática do furto e disse que o corréu Paulo Henrique, a pedido dela, guardou a res furtiva na casa dele, onde foram recuperados os bens subtraídos. Apelante confessou, na polícia e em juízo, a subtração dos b
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