(DOC. VP 409.5699.6793.6114)
TJSP. Arrolamento. O herdeiro Willians não faz jus à gratuidade judiciária, por ser comerciante e receber aluguel de mais de dois salários mínimos, tendo exercido, até aqui, a inventariança sem ensejar atos típicos de remoção (não será penalizado como prevê o CPC, art. 622, VI, a quem sonega). Doação inoficiosa. Flagrante ilegalidade diante dos arts. 549 e 1789 do CC. Favorecido e inventariante que não promove colação devido a caracterização de sonegação de parte substancial da herança e prejuízo do herdeiro. Provimento
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote