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(DOC. VP 409.5569.4101.6888)

TJRJ. EXECUÇÃO PENAL. AÇÃO DE HABEAS CORPUS. INCONFORMISMO DO PENITENTE COM A DECISÃO QUE DETERMINOU A REGRESSÃO CAUTELAR AO REGIME SEMIABERTO, SEM A PRÉVIA OITIVA DO MESMO, ANTE A PRÁTICA DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. VIA INCORRETA. CONHECIMENTO DO WRIT, COM DENEGAÇÃO DA ORDEM. I. CASO EM EXAME: 1.

Ação de habeas corpus, impetrada em favor do apenado, Synclair Ferreira da Silva, representado por advogado constituído, sendo apontada como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara de Execuções Penais da comarca da Capital, o qual determinou, em desfavor do ora paciente, a regressão cautelar do regime aberto ao regime semiaberto, em virtude da prática de falta grave (violação do monitoramento eletrônico, além de não comparecer ao Patronato Margarinos Torres «para assinar docume

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