(DOC. VP 409.4623.0940.4957)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS - PEDIDO DE REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AO GENITOR IDOSO SOB A CURATELA - DISSÍDIO AGUDO ENTRE O IRMÃO-CURADOR E A AGRAVANTE - EXISTÊNCIA DE MEDIDAS PROTETIVAS COM RESTRIÇÃO DE CONTATO E APROXIMAÇÃO ENTRE AGRAVANTE E AGRAVADO - DETERMINAÇÃO DE SAÍDA DO RECORRIDO DA RESIDÊNCIA DE SEU GENITOR PARA QUE AS VISITAS OCORRAM SEM PREJUÍZO DAS MEDIDAS PROTETIVAS VIGENTES ENTRE AS PARTES - POSSIBILIDADE - DIREITO DO IDOSO À CONVIVÊNCIA E PARTICIPAÇÃO FAMILIAR - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
O direito à convivência e participação na vida familiar da pessoa idosa está assegurado pela Constituição da República, em seu art. 230, e pelo Estatuto da Pessoa Idosa, a teor do disposto pelos arts. 3º e 10, §1º, V. 2. Diante da existência de medidas protetivas de restrição de contato e aproximação entre a agravante e seu irmão, curador do genitor das partes, impõe-se a regulamentação judicial das visitas a serem realizadas pela filha ao interditado, ante o contexto de ani
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