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(DOC. VP 409.4533.2118.1382)

TJSP. Agravo de instrumento - Civil e Processo Civil - Desconsideração da personalidade jurídica - Abuso de personalidade jurídica, mediante desvio de finalidade - Não ocorrência - Ausência dos requisitos do art. 50, do Código Civil (teoria maior) - Decisão reformada, neste particular. Violação à dialeticidade - Rejeição - A simples reiteração dos argumentos de defesa não obsta o conhecimento do recurso se os argumentos, em tese, são suficientes para invalidar os fundamentos da sentença - Precedente STJ. A exequente/agravada alega que o sócio/agravante arruinou o patrimônio da pessoa jurídica devedora, com fim de prejudicar credores, mediante a transferência das cotas sociais que esta possuía sobre a Ultratech - Contudo, a prova dos autos não é suficiente para o desfecho pretendido, em relação ao recorrente - A simples transferência de cotas sociais não constitui ato ilícito, tampouco é passível de presunção automática de ato tendencioso, voltado a prejudicar eventuais credores - Trata-se, em verdade, de prática comum no meio empresarial, e permitida pelo ordenamento jurídico (a exemplo do art. 1.057, CC/02) - Demais disso, segundo consta dos documentos, as transferências das cotas sociais, que a Neomix possuía sobre a Ultratech, foram realizadas por atos onerosos, mediante pagamento (fl. 73, cláusulas B.2, e fls. 31, cláusula B.1) - Esses negócios, portanto, não podem ser considerados como atos de esvaziamento patrimonial da devedora, justamente porque foram devidamente remunerados - Some-se a isso o fato de que o incidente de desconsideração da personalidade jurídica não é o meio processual adequado para anulabilidade desses negócios jurídicos, ao fundamento de que praticados com vício de fraude a credores. Se o caso, essa questão deve ser submetida à ação pauliana, observado o prazo decadencial aplicável - Enfim, em relação ao sócio/agravante, não estão presentes os requisitos do art. 50, do CC/02 (teoria maior), para a pretendida desconsideração da personalidade jurídica. Decisão de primeiro grau alterada, neste ponto - Recurso provido.

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