(DOC. VP 409.2708.6069.0756)
TJSP. Apelação - Embargos à execução fiscal - ITU, Taxa de Administração e Pavimentação-PR VR1 dos exercícios de 2017 a 2019 - Município de Mongaguá - Sentença de parcial procedência - Insurgência do executado-embargante - Não acolhimento - Escritura definitiva correspondente não levada a registro no CRI até a propositura da execução fiscal - Inocorrência da ilegitimidade passiva - Aplicação do decidido no REsp. 1.111.202/SP/STJ e da Súmula 399/STJ - Transferência de propriedade que apenas se perfaz mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis - Aplicação do art. 1.245 do Código Civil - Legitimidade passiva do executado, diante do disposto nos CTN, art. 34 e CTN art. 123 - Manutenção da sucumbência recíproca, anotando que o critério para a aferição da sucumbência é jurídico e não econômico - Sentença mantida, honorários recursais majorados (art. 85, § 11 do CPC) - Recurso não provido
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