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(DOC. VP 409.1517.0701.0651)

TJRJ. Ação Indenizatória. Autor que sofreu lesões em decorrência de acidente na área de embarque de composição férrea da ré. Sentença de procedência parcial para condenar a parte ré ao pagamento de danos morais e estéticos. Apelos de ambas as partes. O conjunto probatório dos autos comprovou a condição de passageiro do demandante, bem como o acidente e as lesões sofridas. Responsabilidade objetiva da ré. art. 37, parágrafo 6º, da CF/88. CDC, art. 14. Inexistência de culpa exclusiva de terceiro ou do passageiro. Danos moral e estético caracterizados. Verbas indenizatórias corretamente fixadas na Sentença. Laudo pericial que concluiu que o autor ficou incapacitado total e temporariamente por 30 dias (período de internação), além de apresentar sequela permanente (olho esquerdo fechado constantemente pela cicatriz). Incapacidade parcial permanente de 10%. Sentença modificada para determinar o pensionamento à vítima, em decorrência das incapacidades temporária e permanente. Ônus sucumbenciais a cargo da parte ré. Desprovimento da Apelação da ré e provimento do Apelo do autor.

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