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(DOC. VP 409.1357.4013.1246)

TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA - CONTRATO TRANSPORTE MARÍTIMO - CREDOR QUE CONDICIONA O RECEBIMENTO DOS SEUS CONTÊINERES AO RECEBIMENTO À VISTA DO VALOR RELATIVO À SOBREESTADIA. CARACTERIZAÇÃO DO AGRAVAMENTO DA DÍVIDA POR CONDUTA DO CREDOR. CONDUTA QUE VIOLA A BOA-FÉ OBJETIVA.

O credor não pode praticar atos para agravar sua posição contratual, ou seja, não se mostra razoável a conduta da apelante de condicionar a restituição dos seus contêineres ao pagamento da sobreestadia, pois tal conduta determina a evolução da dívida, com o agravamento do seu próprio prejuízo. Aplicação do art. 422 CC: o princípio da boa-fé objetiva deve levar o credor a evitar o agravamento do próprio prejuízo - Recurso não provido

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