(DOC. VP 409.0721.1142.7550)
TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE DA PARTE. RESPONSABILIDADE DA FAZENDA PÚBLICA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. NÃO CONFIGURADA.
Em se tratando de recurso de revista interposto em processo de execução, a única hipótese de cabimento é a alegação de ofensa direta e literal a preceito constitucional, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, combinado com a Súmula 266/TST. No caso, o único dispositivo, da CF/88 renovado pela agravante (CF/88, art. 5º, II) revela-se genérico. Na espécie, o acórdão Regional analisou a questão relativa à responsabilidade da Fazenda Pública e à ilegitimidade passiva da parte sob o
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