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(DOC. VP 408.7987.3277.1812)

TST. AGRAVO. VIOLAÇÃO DO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 123 DA SDI-2 E 262 DA SDI-1. 1. Conforme já explicitado na decisão impugnada, não se pode falar em desrespeito à coisa julgada quando o cumprimento do título executivo envolve sua interpretação, incidindo na hipótese as Orientações Jurisprudenciais 123 da SBDI-2 e 262 da SBDI-1 do TST. 2. É exatamente essa a situação dos autos, pois a sentença deferiu diferenças de horas extras com lastro em demonstrativo apresentado pelo autor e determinou o abatimento dos valores pagos, na forma da Orientação Jurisprudencial 415 da SDI-I do TST, assim como a consideração das horas noturnas em prorrogação (item II da Súmula 60/TST). 3. A tese da recorrente, no sentido de que o título executivo ficou limitado às diferenças decorrentes da redução ficta do labor noturno, não encontra eco na amplitude de sua fundamentação e para se chegar a essa conclusão seria preciso interpretar restritivamente a sentença transitada em julgado. 4. Agravo a que se nega provimento.

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