(DOC. VP 408.6678.6607.3733)
TJSP. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Ação revisional. Sentença extra petita, porque extrapolou os limites do pedido inicial, que não contempla contestação aos encargos de mora. Admissibilidade da correção do vício pelo Tribunal. Âmbito da sentença decotado, desnecessária sua integral anulação. Admissibilidade da cobrança de tarifa de cadastro, uma única vez, no momento da formalização do negócio jurídico (Súmula 566/STJ). Descabimento da cobrança da tarifa de avaliação do bem no caso, porque não demonstrada a efetiva prestação do serviço. Consideração do entendimento sedimentado no STJ por ocasião do julgamento do REsp. 1.578.553/SP/STJ, sob o rito de recurso repetitivo, neste sentido. Hipótese em que o registro do contrato e/ou averbação do gravame está comprovado nos autos. Valor cobrado pelo serviço (R$ 210,18) que não pode ser tido como abusivo. Validade da cobrança de tarifa dessa natureza no caso. Invalidade da contratação do seguro de proteção financeira, nos termos do recurso repetitivo (REsp. 1.639.320/SP/STJ) que traçou orientação no sentido de que, nos contratos bancários em geral, o consumidor não pode ser compelido a contratar seguro com a instituição financeira ou com seguradora por ela indicada. Sentença reformada, em parte. Pedido inicial julgado parcialmente procedente, mas em menor extensão. Recurso parcialmente provido.
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