(DOC. VP 408.0191.4173.7660)
TJSP. Agravo de instrumento. Ação «declaratória de rescisão de contratos de compra e venda de grãos". Processo recebido do Judiciário sul-mato-grossense para reunião e julgamento conjunto com embargos correspondentes a execução para entrega de coisa aqui em tramitação. Interlocutória agravada revogando o tópico de sentença proferida pelo juízo de origem que, conquanto julgando extinto o processo pelo reconhecimento de litispendência, proclamou a subsistência, até o trânsito em julgado, da decisão de segundo grau que deferira antecipação de tutela para suspender a exigibilidade dos contratos que lastreiam esta execução. Improcedente a irresignação da autora. Decisão agravada proferida em exata sintonia com o disposto no art. 64, §4º, primeira parte, do CPC, expresso ao autorizar o juiz competente a revogar as decisões proferidas pelo incompetente. Provimento que se mostra de pleno acordo com a ortodoxia processual, uma vez que nada justifica, no plano lógico, a sentença terminativa preservar a tutela de urgência antes concedida. Revogação, ademais, em harmonia com o encaminhamento dado ao processo já aqui antes instaurado, diante do prévio indeferimento do pedido de excepcional atribuição de efeito suspensivo aos embargos à execução. Tutela de urgência em questão que se baseou nos mesmos fundamentos expostos nos embargos para poder agregar-lhes excepcional efeito suspensivo. Negaram provimento ao agravo
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