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(DOC. VP 408.0079.1316.7512)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - REJEIÇÃO - ACIDENTE DE TRÂNSITO - CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA - COMPROVAÇÃO - AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. - A

concessionária de serviço público tem responsabilidade objetiva pelos acidentes verificados em decorrência da prestação de seus serviços, o que demanda a prova, pela parte autora, apenas do evento danoso, dos danos e do respectivo nexo causal. - Cabe à ré a prova da excludente do dever de indenizar consubstanciada na culpa exclusiva da vítima. - Comprovando-se nos autos que o acidente ocorreu por fato exclusivo da vítima, a qual, andava em via sem ciclovia, e ao tentar passar latera

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