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(DOC. VP 407.7408.5225.4518)

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. TARIFAS DE REGISTRO DE CONTRATO E AVALIAÇÃO DO BEM. ABUSIVIDADE. AUSÊNCIA. SERVIÇOS EFETIVAMENTE PRESTADOS. SEGURO. LIVRE ESCOLHA DO CONSUMIDOR. AUSÊNCIA. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ OBJETIVA. DEVOLUÇÃO EM DOBRO. 1.

É válida a cobrança da tarifa de registro de contrato, quando comprovada a efetiva prestação do serviço e o valor cobrado não demonstra onerosidade excessiva ao contratante. (REsp. 1578553/SP/STJ). 2. A cobrança da tarifa de avaliação do bem é válida, ressalvada a abusividade da cobrança por serviço não efetivamente prestado; como também possibilidade de controle da onerosidade excessiva, em cada caso concreto (REsp. 1578553/SP/STJ). 3. Nos contratos bancários em geral, o cons

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