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(DOC. VP 407.6125.3674.8074)

TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SERPRO. COMPENSAÇÃO. CUMULAÇÃO DA GFE/FCT/FCA (FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA) COM A GFC (GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA). IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA FORMA DO CLT, art. 896-A. 1 . A causa oferece transcendência, na forma do CLT, art. 896-A 2 . O entendimento desta Corte Superior é no sentido de que a Gratificação de Função de Confiança (GFC) e a Função Comissionada Técnica (GFE/FCT/FCA) não podem ser compensadas, na medida em que possuem naturezas jurídicas distintas. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. CONCLUSÃO: Recurso de revista conhecido e provido.

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