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(DOC. VP 407.5609.7986.0298)

TST. AGRAVO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO. 1. MULTA DE 40% DO FGTS - RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - FORÇA MAIOR. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. APLICAÇÃO DOS TEMAS 181 E 660 DO EMENTÁRIO DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 2. MULTA DO ART. 1.021, §4º DO CPC. DESPROVIMENTO.

Agravo Interno interposto em face de decisão por meio da qual se denegou seguimento ao Recurso Extraordinário, com fundamento na ausência de repercussão geral da matéria objeto do apelo (Temas 181 e 660 do STF). Na hipótese dos autos, quanto ao tema «multa de 40% do FGTS - rescisão do contrato de trabalho - força maior», verifica-se do acordão recorrido a ausência de exame de mérito, ante a aplicação de óbice processual. Assim, deve ser mantida a decisão agravada que aplicou a

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