(DOC. VP 407.4540.9703.4340)
TST. AGRAVO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS PREVISTO EM REGULAMENTO INTERNO DA EMPRESA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. DESESTATIZAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1.
No presente agravo, embora a parte recorrente demonstre seu inconformismo, não apresenta argumentos capazes de desconstituir os fundamentos da decisão que lhe foi desfavorável, a qual, dado o seu acerto, deve ser ratificada e mantida incólume por esta colenda Turma. 2. Na hipótese, a egrégia Corte Regional consignou serem incontroversos os fatos de que o reclamante foi admitido em 17/08/2016 e demitido em 17/03/2020, quando sua empregadora já era a empresa Equatorial, empresa privada, qu
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