(DOC. VP 407.1296.3183.7210)
TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RITOSUMARÍSSIMO . 1 - PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. PROJEÇÃO DOAVISO PRÉVIO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1.1.
Nos termos do CLT, art. 487, § 1º, aprescriçãocomeça a fluir com o término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado. 1.2. Tendo o Tribunal Regional consignado que o contrato de trabalho teve vigência de 9/5/1994 a 15/3/2019, a data para o início da contagem do prazo prescricional dá-se em 12/6/2019, considerada a projeção do período de aviso prévio proporcionalao tempo de serviço. 1.3. A presente ação foi ajuizada em 12/6/2021, não há falar em decurso do prazo prescrici
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