(DOC. VP 407.1057.1027.0221)
TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL POR INÉPCIA. NÃO CUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
Recurso de Apelação interposto por ITAÚ UNIBANCO HOLDING S/A. contra sentença que extinguiu, sem resolução do mérito, Ação de Busca e Apreensão ajuizada em face de WALLISSON FRANCO GONÇALVES SOUZA, nos termos do CPC, art. 485, I, em razão do não cumprimento de determinação para emenda da petição inicial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a adequação da extinção do processo por inépcia da petição inicial, sem intimação pessoal
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