(DOC. VP 406.3581.2080.8265)
TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de obrigação de fazer cumulada com cobrança. Gratuidade judiciária. Indeferimento. Insurgência das rés. Hipótese que, embora as empresas agravantes tenham supostamente passado por crise financeira, em decorrência das restrições da pandemia da Covid-19, esse fato, por si só, não justifica a concessão da benesse, considerando que está em plena atividade. Determinado o recolhimento das custas do preparo, de forma simples, em 5 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Decisão mantida. Recurso negado.
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